Uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou o cumprimento imediato da pena de suspensão dos direitos políticos de Anthony Garotinho pelo período de oito anos. A medida, que coloca em xeque a possível candidatura do ex-governador pelo Republicanos ao governo fluminense nas eleições de 2026, foi comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme apurou a Agência Brasil.
A condenação decorre de acusações do Ministério Público do Rio de Janeiro contra Garotinho por participação em esquema criminoso que teria desviado R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo na administração de Rosinha Garotinho.
Os valores envolvidos na condenação sofreram correção monetária significativa ao longo dos anos. O ressarcimento ao patrimônio público estadual, originalmente fixado em R$ 234,4 milhões, foi atualizado para aproximadamente R$ 2,55 bilhões. A multa civil alcançou cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos foi estabelecida em aproximadamente R$ 11,9 milhões. Estes valores ainda poderão ser corrigidos até o efetivo pagamento.
O juiz Ricardo Cyfer determinou ainda que o Estado do Rio de Janeiro se manifeste no prazo de 15 dias sobre a liquidação e cumprimento da sentença relacionados ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Após a manifestação estadual, Garotinho será intimado para efetuar os pagamentos. A indenização por danos morais coletivos deverá ser paga no mesmo prazo de 15 dias. Adicionalmente, a decisão proíbe o ex-governador de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da condenação.
A defesa de Garotinho contestou a decisão na terça-feira (11), argumentando que o período de inelegibilidade já teria expirado. Segundo nota assinada pelo advogado Admar Gonzaga, o título condenatório teria transitado em julgado juridicamente em 1º de agosto de 2018, data a partir da qual deveria ser contado o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos. Sob essa interpretação, a inelegibilidade teria se encerrado em 31 de julho de 2026. A defesa argumenta ainda que a decisão judicial não declara automaticamente a inelegibilidade do candidato, questão que deverá ser examinada pela Justiça Eleitoral.
O Ministério Público do Rio de Janeiro já havia demonstrado ao juízo que todos os recursos apresentados por Garotinho aos tribunais superiores foram esgotados e que não há mais qualquer decisão suspendendo os efeitos da condenação. O desfecho final sobre a viabilidade da candidatura de Garotinho em 2026 ficará a cargo da Justiça Eleitoral.
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